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INVESTIGADOS PODERÃO APRESENTAR DEFESA PRÉVIA
Publicado por Justiça Federal do Estado de São Paulo
há 11 anos
A juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 5ª vara criminal, proferiu decisão nos autos do IPL nº 0002609-38.2012.403.6181, relacionado à Operação Porto Seguro. Os investigados serão notificados a apresentar defesa prévia, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal. Abaixo, decisão na íntegra, para maiores esclarecimentos.
Decisão na íntegra
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