Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Verba desviada da CEAGESP terá de ser ressarcida

    A COOPERVAR (Cooperativa dos Permissionários dos Varejões do Estado de São Paulo) teve o contrato anulado com a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) por ordem do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, e os responsáveis pela sua concretização terão de devolver R$

    que foram desviados dos cofres da Companhia.

    A decisão em sentença (30/6) deu-se em Ação Popular movida por Miguel Appolonio (ex-diretor técnico da CEAGESP), que apontou a prática de atos irregulares na transferência de verbas da CEAGESP para a COOPERVAR, a título de remuneração da utilização de bem da empresa estatal, por meio de Termo de Permissão Remunerada de USO (TRPU).

    Segundo laudo pericial, o dano ao erário público ficou comprovado durante o período em que vigorou o contrato com a Cooperativa (pactuado em 15/2/2000 e modificado em 5/3/2001) até a sua rescisão por determinação de uma Comissão Sindicante, em agosto de 2003. Esse valor foi alcançado mediante arbitramento baseado no faturamento prévio da CEAGESP.

    Além disso, Douglas Camarinha considerou o contrato ilegal devido ausência de licitação. “Em última análise implica na transferência de atividades públicas inerentes ao objeto social da CEAGESP, uma espécie de terceirização sem licitação ou lei que a autorize, nem tampouco concessão ou permissão”, disse.

    Segundo o juiz, a necessidade de licitação decorre do imperativo legal da livre concorrência a todo empresariado que trabalhe com os serviços correlatos à distribuição de hortifrutigrangeiros, “de sorte que não vejo fundamento ao argumento de inexigência de competição”.

    No contrato firmado entre as partes, fora estabelecido o repasse de todas as tarefas administrativas próprias da CEAGESP para a COOPERVAR, em especial a prerrogativa de firmar relação contratual com os permissionários de uso de bem público, qual seja, os hortifrutigrangeiros que operam na CEAGESP.

    A perícia judicial constatou, ainda, um “empobrecimento” da CEAGESP e um “enriquecimento” da COOPERVAR durante o período. Também foi comprovado superfaturamento no repasse de verba para o pagamento à empresa de limpeza e coleta de lixo. No período de 29/2/2000 a 31/1/2001, a COOPERVAR pagou a Transporte de Resíduo AVC Ltda (real prestadora do serviço de limpeza) a quantia de R$ 880 mil, enquanto recebeu R$ 957 mil da CEAGESP, o que ocasionou um desvio de R$ 77 mil (à época).

    Por fim, Douglas Camarinha declarou a nulidade do contrato firmado entre a CEAGESP e a COOPERVAR e condenou os réus Antônio Carlos de Macedo (diretor-presidente da CEAGESP à época), José Carlos Geraci (diretor-administrativo e financeiro), José Roberto Graziano (gerente de entrepostos), João José Xavier (gerente de entrepostos), Ângela Maria Picooloto de Souza e e Horácio Kaoro Myiashiro (presidentes da COOPERVAR), ao pagamento em favor da CEAGESP no valor de R$ 4.526.040,88 mais os gastos/despesas a serem comprovados pelos réus em sede de liquidação da dívida. Jorge Hasegawa também foi condenado na co-responsabilidade pela referida dívida, limitada até 29/4/2002 (data de seu desligamento da COOPERVAR). O montante deverá ser apurado no ato da liquidação.

    Os réus Horácio Kaoro Myiashiro, Cláudio Ambrósio e Tadashi Yamashita (COOPERVAR) terão ainda que indenizar a CEAGESP no valor de R$ 77 mil, a serem atualizados desde o desembolso, pelo desvio no gasto com empresa de limpeza e coleta de lixo. (RAN)

    Ação Popular nº 2003.61.00.020046-5

    Decisão na íntegra

    • Publicações1404
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1032
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verba-desviada-da-ceagesp-tera-de-ser-ressarcida/1601633

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)