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23 de Abril de 2024
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    SENTENÇA CONFIRMA LIMINAR QUE REGULAMENTA SMS PARA EMERGÊNCIA

    A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamente a utilização do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para se comunicar com os serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.

    O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.

    Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O artigo 9 do Decreto n.º 6949/2009 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.

    Em abril de 2011, a ANATEL editou a Resolução n.º 564/2011 que obriga às prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.

    De acordo com a magistrada, por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida. (FRC)

    Ação nº 0009849-58.2010.403.6100 - íntegra da sentença

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