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19 de Abril de 2024
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    Justiça indefere liberdade provisória a Song Cheng Tang

    O juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, indeferiu, pela segunda vez, pedido de liberdade provisória para Song Cheng Tang, preso no último dia 25/01, no Aeroporto Internacional de Cumbica, ao desembarcar provindo da China, com quase 1 milhão e 600 mil dólares norte-americanos não declarados à Receita Federal, motivando a acusação de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

    Segundo o magistrado, consta dos autos que o requerente possuiria três CPF's e três datas de nascimento diferentes (1957, 1959 e 1962), além de dois RG's também diferentes. De acordo com os autos, Song Cheng Tang relatou que viera de Taiwan em 1973, entrando pelo Paraguai, com documentos de Taiwan registrando data de nascimento em 15/06/1962; chegando ao Brasil ficou na casa de um tio, no Rio de Janeiro, que lhe entregou uma certidão de nascimento com seu verdadeiro nome, com data de nascimento em 15/06/1959 e local do nascimento no Rio de Janeiro, a partir daí, segundo ele, usou apenas esse documento para obter os demais (RG,CPF,reservista...).

    Para o juiz federal, “o fato de não se ter certeza quanto à identidade exata, verdadeira, de uma pessoa é algo que põe imediatamente em risco tanto a aplicabilidade da lei penal, quanto a garantia da higidez da instrução processual. Por isso, em tais hipóteses, a custódia cautelar, de natureza processual, é medida que se impõe”.

    Além disso, SONG CHENG TANG não teria comprovado a origem lícita do dinheiro, nem tampouco possuir ocupação lícita para justificar a sua posse. Quanto à comprovação de ocupação lícita do requerente, a empresa Maringá Negócios Imobiliários, onde ele afirmou trabalhar há dois anos, declara que ele receberia R$ 2.000,00/mês, pressupondo-se que seria difícil sustentar uma família e guardar a vultosa quantia de US$1.573.318,00 no exterior. O requerente também não comprovou a origem lícita dos valores apreendidos.

    “A conduta do requerente” - diz a decisão - “aflige a ordem econômica, tendo em vista a vultosa quantia que entrou no país sem o devido recolhimento dos impostos e tornando impossível o controle dos valores, para fins fiscais, aduaneiros, econômicos”. Pelo montante, pode-se admitir “que há grande poderio econômico envolvido nos fatos”.

    Os valores apreendidos foram retidos pela Receita Federal e poderão sofrer perdimento no que exceder a R$ 10.000,00, conforme artigo 65 da Lei nº 9.069 /95.

    O caso aguarda apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal. Recebida a denúncia e se vier a ser condenado, SONG CHENG TANG poderá enfrentar a prisão por 1 a 5 anos e multa.(DAS)

    (Autos nº 2008.61.19.000557 -9)

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