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19 de Abril de 2024
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    Congonhas não pode operar entre 23h e 6h

    O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Cível Federal, deferiu hoje (5/07), parcialmente, liminar que proíbe o aeroporto de Congonhas (SP) de realizar pousos e decolagens no período compreendido entre 23h e 6h, bem como a checagem de motores entre 22h e 7h, de acordo com a Portaria nº 188/DGAC, de 08/03/2005. A decisão deu-se em ação civil pública proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (AMAM).

    O juiz indeferiu o pedido da autora para a proibição de pousos e decolagens de quaisquer aeronaves que não sejam equipadas com dispositivos redutores de ruídos ou que emitam sons superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 – ABNT. Segundo ele, a autora não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar a concessão de medida liminar.

    A autora alega excessiva poluição sonora provocada pelas turbinas das aeronaves, devido ao intenso tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas, agravada pelas checagens de motores realizadas em solo, fora do período compreendido entre 6h e 23h. Segundo ela, os moradores da região estão com a saúde prejudicada, pois não conseguem manter um mínimo de horas regulares de sono em razão do ruído provocado pelos aviões. Para a autora não se trata do fechamento do aeroporto, mas do estabelecimento de medidas que tornem aceitáveis as condições de vida para as pessoas que vivem a seu redor.

    O juiz reconheceu a necessidade de se impor limites para as operações do aeroporto, “em horários próprios e imprescindíveis para o descanso das pessoas”, preservando a saúde e o sossego da população vizinha.

    “Quanto ao descumprimento de tais horários, tenho como relevante as argumentações da parte autora, uma vez que várias foram as notícias veiculadas na imprensa nos últimos meses no sentido de ser prorrogado o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas para após as 23h em razão dos problemas que vêm sendo detectados no sistema aéreo brasileiro desde o final do ano passado, motivo pelo qual a medida liminar pretendida deve ser parcialmente concedida para garantir a observância da limitação referida”.

    Em sua decisão, o juiz abriu exceção para as aeronaves que estejam transportando enfermo ou ferido grave, órgãos vitais para transplante humano ou que estejam engajadas em operações de busca e salvamento. “Qualquer outra exceção pretendida dependerá de expressa autorização deste Juízo”.

    Paulo Cezar fixou multa de R$

    (cinqüenta mil reais) para cada descumprimento a ser pago solidariamente pelas rés diretamente ligadas aos fatos, incluindo as pessoas jurídicas cujos agentes autorizaram as atividades vedadas (pousos, decolagens e testes de motores) ou que se negligenciaram a respeito.

    São réus na ação civil pública de nº 2007.61.00.005425-9: União Federal; Agencia Nacional de Aviacao Civil – ANAC; Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO; Município de São Paulo; TAM Linhas Aéreas S.A.; Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.; Pantanal Linhas Aéreas S.A.; BRA Transportes Aéreos Ltda.; Oceanair Linhas Aéreas Ltda.; Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense – VARIG. (VPA)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/congonhas-nao-pode-operar-entre-23h-e-6h/125296

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