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19 de Abril de 2024
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    Processo que visava eliminar emissário em Santos é extinto

    A ação civil pública contra a SABESP e o Município de Santos, que visava eliminar a plataforma do emissário submarino da Praia de José Menino, em Santos/SP, foi extinta ontem (17/11), sem julgamento do mérito, pela juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos.

    A plataforma, inaugurada em 1978 pelo presidente Ernesto Geisel, possui tubulação de esgoto acima do nível da faixa de areia, motivo pelo qual o MPF requeria a sua eliminação.

    Após análise de relatórios e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pelo Município de Santos (réu no processo), bem como do laudo técnico juntado pelo Ministério Público Federal (autor), elaborado pelo Instituto Geológico, Alessandra Nuyens concluiu que apesar da construção ter acarretado modificações no meio ambiente, “não há dados hábeis e capazes de permitir ao Poder Judiciário acolher o pedido de remoção da plataforma do emissário submarino e invalidar a opção administrativa de sua permanência”.

    Para a juíza, o próprio tempo comprovou a inviabilidade da restauração da paisagem natural ao estado anterior à obra. “Sem prejuízo do EIA/RIMA já existente, cabe agora transcender os impactos negativos, aplicando-se ação compensatória. É o que exprime a construção de um parque público, o destino mais razoável a ser dado à área, onde foram depositados novos valores, que, para serem verdadeiros, devem ser compartilhados por toda a coletividade”.

    Segundo o laudo subscrito pela geóloga Célia Regina de Gouveia Souza, o efeito da erosão na praia de São Vicente (também atribuído à construção do emissário) não é fruto dessa única intervenção. “Ao contrário, é resultado da urbanização das praias, com destruição das dunas, de depósitos marinhos antigos e da vegetação de restinga, impermeabilização dos terrenos que bordejam as praias etc [...]”.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apresentado pelo Município de Santos, concluiu que “do ponto de vista ambiental, a remoção da plataforma e reconstituição da paisagem original não deve trazer benefícios, uma vez que a obra teve um impacto positivo para as praias, passando a levar os sedimentos (provenientes da plataforma continental e do Canal do Porto) para dentro da Baía, alimentando constantemente essas praias [...]. A remoção não é viável, nem técnica nem ambientalmente, envolvendo grandes riscos para a população e para o meio ambiente”. Por fim, restou que os custos ambientais de sua permanência são inferiores aos de sua remoção.

    Em sua decisão, Alessandra Nuyens afirma que mesmo decorridos mais de 30 anos da conclusão da obra, não há dados atuais concretos a respeito da desativação do emissário, tampouco da perda da função da plataforma e inovações tecnológicas no sistema de tratamento e lançamento de esgotos capazes de ensejar o acertamento da condição pelo Poder Judiciário. “Daí o reflexo da preliminar de falta de interesse de agir, pois, de acordo com o examinado, todas essas situações ficaram no plano hipotético”.

    A juíza relata que depois de travados exaustivos debates judiciais e extrajudiciais, em audiência realizada no dia 18 de setembro de 2006 (ver release de 19/9/2006), foi proferida decisão autorizando o encaminhamento do “Projeto de Reurbanização do Emissário Submarino”, elaborado pelo arquiteto Rui Otake, a pedido da Prefeitura Municipal de Santos. “De acordo com o projeto apresentado naquele ato, a instalação de um parque público, nos moldes como planejado, satisfazia a diversos pedidos liminares relacionados com a urbanização da área”.

    Após a referida decisao de 2006, o projeto de urbanização foi regularmente examinado pelo IBAMA, vindo a consumar-se a cessão da área pela União Federal ao Município de Santos, que obteve a renovação da licença prévia. Tratada a plataforma do emissário submarino como “terreno acrescido de marinha”, a juíza afirma que “mostra-se legítima a autorização da cessão de uso gratuito ao Município de Santos, que destinou o bem à implantação de projeto paisagístico, urbanístico e de equipamentos de lazer comunitário”.

    O projeto do parque público “As Ondas – Santos 21”, analisado pela União Federal e pelo IBAMA, foi considerado satisfatório pela juíza pois “beneficiará a plataforma com elementos que se harmonizam com a paisagem notável, valorizando um dos pontos de maior beleza da região [...]. Sendo assim, não é ilegal a sua permanência”. O Museu Pelé, que seria construído em cima do emissário, foi excluído do atual projeto por representar intervenção de maior impacto no local. (RAN)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-que-visava-eliminar-emissario-em-santos-e-extinto/206226

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