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25 de Abril de 2024
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    AVE SILVESTRE PERMANECERÁ COM FAMÍLIA EM SOROCABA

    Um papagaio que convive há mais de dez anos com a família de Catarina Maria Cajueiro de Carvalho Cayres permanecerá com ela, embora o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não tenha renovado o Termo de Contrato Voluntário de Animais Silvestres para a autora.

    Catarina contou que desde 1989 convive com a ave, da espécie Amazona aestiva (papagaio verdadeiro). Sustentou que ao longo do tempo obteve as licenças necessárias expedidas pelo órgão ambiental com vistas à manutenção da posse do pássaro. No entanto, no ano de 2010 o IBAMA teria negado a renovação da permissão e determinado a entrega da ave a um centro de triagem.

    De acordo com os autos, Catarina Cayres alegou que sempre prestou os cuidados necessários à ave, que já se encontra domesticada, além de forte vínculo afetivo desta para com a autora, fatos que tornariam inviável sua reinserção na natureza.

    O juiz federal substituto Edevaldo de Medeiros, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou ao IBAMA que se abstivesse de qualquer ato constritivo com relação à situação da ave objeto da ação.

    Para o juiz, de fato, os documentos que instruem a inicial comprovam que a ave convive com a autora há vários anos. [...], a autora manteve ao longo do tempo as necessárias autorizações administrativas, demonstrando boa-fé, bem como cuidado na preservação da integridade e saúde da ave. Há elementos nos autos demonstrando bom trato veterinário despendido ao animal. [...] Ora, não se trata de algumas semanas de prazo para que a autoridade competente dê a destinação correta ao animal. Evidente que a ave, depois de tanto tempo, passaria a fazer parte da família da autora, como de resto acontece com todos os animais domésticos que o homem resolveu manter ao seu redor.

    Edevaldo Medeiros ainda ressaltou que a ave está bem cuidada, não havendo risco para a sua integridade física e vida. O juiz determinou que o IBAMA seja intimado para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob pena aplicação de multa diária. (VPA)

    Ação n.º 0004215-17.2011.403.6110 íntegra da decisão

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